Saudações Potiguares, e mais potiguares que nunca meus irmãos!
Palavras não conseguem expressar a nossa alegria nesse momento! Após alguns contatos e conversas, obtivemos o reconhecimento do nosso poder público legislativo estadual também! O crescimento de nossa ordem DeMolay tem sido tão grande, que não podemos medí-lo quantitativamente, mas podemos analisá-lo sob alguns pontos de vistas!
Palavras não conseguem expressar a nossa alegria nesse momento! Após alguns contatos e conversas, obtivemos o reconhecimento do nosso poder público legislativo estadual também! O crescimento de nossa ordem DeMolay tem sido tão grande, que não podemos medí-lo quantitativamente, mas podemos analisá-lo sob alguns pontos de vistas!
- Quantas instituições fraternais formaram tantos líderes para a sociedade?
- Quantas instituições em 30 anos de existência já obtiveram reconhecimento nacional e estadual (em inúmeros estados)?
- Quantas insituições dedicam-se a ideais tão dignos em dias tão desleais?
- Quantas instituições formam uma quantidade tão grandes de amigos para a vida toda?
As interrogações não cessam! Tal qual o orgulho que devemos sentir por sermos DeMolays! E diante de tudo isso, gostaria de externar a vocês mais essa conquista de nosso Estado:
- Quantas instituições em 30 anos de existência já obtiveram reconhecimento nacional e estadual (em inúmeros estados)?
- Quantas insituições dedicam-se a ideais tão dignos em dias tão desleais?
- Quantas instituições formam uma quantidade tão grandes de amigos para a vida toda?
As interrogações não cessam! Tal qual o orgulho que devemos sentir por sermos DeMolays! E diante de tudo isso, gostaria de externar a vocês mais essa conquista de nosso Estado:
RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI Nº 189/09
PROCESSO Nº 2430/09
INSTITUI O DIA DO DEMOLAY.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° - Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Palácio "José Augusto", em Natal, 27 de outubro de 2009.
Walter Alves
Deputado Estadual
Deputado Estadual
Parabéns a todos os envolvidos nesse processo! E obrigado principalmente ao pai celestial por tudo! E com a graça dele eu afirmo e não me canso de dizer:
COMO É BOM SER DEMOLAY!
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