A Comissão Permanente de Vestibular (COMPERVE/UERN) publicou nesta terça-feira, dia 31 de agosto, o edital do Processo Seletivo Vocacionado 2011 (PSV 2011).
Serão ofertadas pela UERN 2.306 vagas, das quais 50% são reservadas para alunos cotistas em cumprimento à Lei Estadual nº. 8.258 de 27 de dezembro de 2002, que destina 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
As provas serão aplicadas nos dias 19 e 20 de dezembro simultaneamente nas cidades de Mossoró, Assú, Pau dos Ferros, Patu, Natal e Caicó. As inscrições para o PSV 2011 serão abertas no dia 13 de setembro, exclusivamente pela Internet.
Para ter acesso ao Formulário de Inscrição, o candidato deverá concordar com todas as informações constantes nas orientações e fornecer o número de seu CPF - condição exclusiva e obrigatória.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). Os candidatos poderão efetuar a inscrição a partir das 9h do dia 13 de setembro. O prazo segue até às 23h59min do dia 03 de outubro de 2010 (horário local do RN).
A partir de 23h59min do dia 03/10, o acesso à internet para geração do Formulário de Inscrição e do boleto bancário será bloqueado. O boleto gerado até o prazo limite (23h59min do dia 03/10) poderá ser pago até o dia 04 de outubro.
Em cumprimento à Lei Estadual nº 8.627, de 20 de janeiro de 2005, e ao Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989, será concedida a dispensa de 100% do valor referente à taxa de inscrição ao candidato que comprove:
a) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública do Rio Grande do Norte e ter concluído no triênio de 2008 a 2010;
b) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola pública do Rio Grande do Norte, em 2010, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino no referido Estado em escola pública;
c) ter cursado e concluído todo o Ensino Médio em escola privada do Rio Grande do Norte, no triênio de 2008 a 2010, na condição de aluno bolsista, e o valor da bolsa nas três séries tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
d) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola privada do Rio Grande do Norte, em 2010, na condição de aluno bolsista, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino, respectivamente nos anos de 2008 e 2009, nessa mesma condição, e o valor da bolsa nas três séries tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
e) ser doador de sangue e ter efetuado, no mínimo, 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à data de publicação do Edital do PSV/2011.
Em cumprimento à mesma Lei ( Lei Estadual nº 8.627, de 20 de janeiro de 2005), será concedida a dispensa de 50% do valor da taxa de inscrição ao candidato que comprove:
a) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública do Rio Grande do Norte e concluído este nível de ensino em período anterior a 2008;
b) ter cursado e concluído todo o Ensino Médio em escola privada do Rio Grande do Norte, no período de 2008 a 2010, na condição de aluno bolsista, e o valor da bolsa em qualquer das três séries tenha sido inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
c) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola privada do Rio Grande do Norte, em 2010, na condição de aluno bolsista, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino, respectivamente, nos anos de 2008 e 2009, nessa mesma condição, e o valor da bolsa em qualquer das três séries tenha sido inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar.
As provas serão aplicadas nos dias 19 e 20 de dezembro simultaneamente nas cidades de Mossoró, Assú, Pau dos Ferros, Patu, Natal e Caicó. As inscrições para o PSV 2011 serão abertas no dia 13 de setembro, exclusivamente pela Internet.
Para ter acesso ao Formulário de Inscrição, o candidato deverá concordar com todas as informações constantes nas orientações e fornecer o número de seu CPF - condição exclusiva e obrigatória.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). Os candidatos poderão efetuar a inscrição a partir das 9h do dia 13 de setembro. O prazo segue até às 23h59min do dia 03 de outubro de 2010 (horário local do RN).
A partir de 23h59min do dia 03/10, o acesso à internet para geração do Formulário de Inscrição e do boleto bancário será bloqueado. O boleto gerado até o prazo limite (23h59min do dia 03/10) poderá ser pago até o dia 04 de outubro.
Em cumprimento à Lei Estadual nº 8.627, de 20 de janeiro de 2005, e ao Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 09 de janeiro de 1989, será concedida a dispensa de 100% do valor referente à taxa de inscrição ao candidato que comprove:
a) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública do Rio Grande do Norte e ter concluído no triênio de 2008 a 2010;
b) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola pública do Rio Grande do Norte, em 2010, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino no referido Estado em escola pública;
c) ter cursado e concluído todo o Ensino Médio em escola privada do Rio Grande do Norte, no triênio de 2008 a 2010, na condição de aluno bolsista, e o valor da bolsa nas três séries tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
d) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola privada do Rio Grande do Norte, em 2010, na condição de aluno bolsista, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino, respectivamente nos anos de 2008 e 2009, nessa mesma condição, e o valor da bolsa nas três séries tenha sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
e) ser doador de sangue e ter efetuado, no mínimo, 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à data de publicação do Edital do PSV/2011.
Em cumprimento à mesma Lei ( Lei Estadual nº 8.627, de 20 de janeiro de 2005), será concedida a dispensa de 50% do valor da taxa de inscrição ao candidato que comprove:
a) ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública do Rio Grande do Norte e concluído este nível de ensino em período anterior a 2008;
b) ter cursado e concluído todo o Ensino Médio em escola privada do Rio Grande do Norte, no período de 2008 a 2010, na condição de aluno bolsista, e o valor da bolsa em qualquer das três séries tenha sido inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar;
c) ser aluno da 3ª série do Ensino Médio de escola privada do Rio Grande do Norte, em 2010, na condição de aluno bolsista, tendo também cursado a 1ª e a 2ª série desse nível de ensino, respectivamente, nos anos de 2008 e 2009, nessa mesma condição, e o valor da bolsa em qualquer das três séries tenha sido inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar.
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