V – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO E DA ENTREVISTA
1. Na prova de títulos será aplicada à pontuação da tabela em anexo II.
1.1. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos, e em caso de empate, terá preferência, sucessivamente:
2.1. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;
2.2. Tiver mais idade.
3. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 02 (dois), no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela CESCT/PMA/RN, com a presença dos interessados convocados para este fim.
4. A CESCT/PMA/RN afixará no mural da PMA/RN, as relações por função, contendo o resultado do julgamento das provas de títulos, em listas decrescentes de classificação.
5. Os candidatos aprovados nessa fase, nos moldes estabelecidos pelo subitem anterior, terão o prazo improrrogável de 02 (dois) dias, a contar da publicação, sob pena de eliminação da seleção, para comparecerem à respectiva CESCT/PMA/RN, no edifício sede da Prefeitura, a fim de comprovarem os dados informados no ato da inscrição, bem como para marcar a entrevista.
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A sua pontuação será definida por títulos, que terão a validade julgada pela comissão, eu disse títulos.
Um comentário:
Por acaso há uma listagem dos "títulos", bem como a pontuação que será atribuída a cada um deles?
Meu Deus, serão os "sinais dos tempos"?
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